terça-feira, 12 de outubro de 2010

Vote nulo!Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/65), o voto nulo tem o poder de provocar uma nova eleição . “Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do estado nas eleições federais e estaduais, ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.” (Fonte: Código civil) Leia mais: http://www.compulsivo.com.br/2010/04/votar-nulo-pode-anular-uma-eleicao.html#ixzz12BuR45q3 http://www.compulsivo.com.br/2010/04/votar-nulo-pode-anular-uma-eleicao.html

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